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Artikel 5° Notawisseling tussen de Nederlandse en de Braziliaanse Regering houdende een voorlopige overeenkomst tot regeling der handelsbetrekkingen
Artigo 5° a) — O Banco Hollandez Unido será encarregado de receber do Banco do Brasil as remessas de cambio necessarias à liquidaçao dos cereditos e de reparti-las com os respectivos credores. b) — O Banco Hollandez Unido fará com que os interessados lhe entreguem um recibo em duas vias, uma das quaes deverá ser envidada ao Banco do Brasil.
Bron: wetten.overheid.nl