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Artikel 2˚ Notawisseling tussen de Nederlandse en de Braziliaanse Regering houdende een voorlopige overeenkomst tot regeling der handelsbetrekkingen
Artigo 2˚ a) — Afim de apressar as entregas referidas no artigo 1°, que deverao ser effectuadas no decorrer dos 30 dias seguintes á assignatura deste ajuste, o Banco do Brasil communicará immediatemente aos demais bancos as taxas officiaes de cambio que servirao para a liquidaçao definitiva, pelos devedores brasileiros, dos ereditos commerciaes atrazados e informará os mesmos bancos acerca das formalidades a serem preenchidas para ultimar as entregas. b) — Nos termos do artigo 4° item a, os creditos que representem importaçoes despachadas nas alfandegas brasileiras entre 1° de Abril de 1931 e 11 de Setembro de 1934, serao liquidados ás taxas officiaes fixadas pelo Banco do Brasil no dia 11 de Setembro de 1934; os creditos que representem importaçoes despachadas entre 11 de Setembro de 1934 e 11 de Fevereiro de 1935 serao liquidados ás taxas officiaes do dia 11 de Fevereiro de 1935.